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Artigo 87, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 87

Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do TP12 compreendem:

I

intensificação da arborização nos espaços públicos e tratamento dos estacionamentos públicos, com pavimentação permeável;

II

elaboração de projeto paisagístico para conexão de pedestres e ciclistas entre o Setor Terminal Sul, a via W3 Sul e o Setor Hospitalar Local Sul, acompanhado de projeto de sinalização viária;

III

promoção de estudo para compatibilização de usos e atividades e criação de espaços de convívio nas áreas lindeiras à via Interbairros, prevista no PDTU;

IV

elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo-se controle dos padrões morfológicos e dos limites de altura do setor.

Art. 87, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024