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Artigo 86, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 86

As diretrizes para a preservação do TP12 são:

I

preservação das áreas livres públicas e arborizadas;

II

manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;

III

manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de grande porte;

IV

preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista, por hipermercados e por outros de porte similar.

Art. 86, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024