Artigo 86, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
As diretrizes para a preservação do TP12 são:
I
preservação das áreas livres públicas e arborizadas;
II
manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;
III
manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de grande porte;
IV
preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista, por hipermercados e por outros de porte similar.