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Artigo 85 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 85

O TP12 compreende a fração urbana localizada a sudoeste do Plano Piloto, articulada à EPIA, abrigando usos e atividades diversificados, de caráter regional.

§ 1º

O TP12 é composto por uma única unidade de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII, composta pelo Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Setor Hípico – SHIP, Setor Policial – SPO e Setor Terminal Sul – STS.

§ 2º

A valoração dos componentes de preservação do TP12 infere que seu território tem alto valor de paisagem urbana.

Art. 85 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024