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Artigo 84, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 84

Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11 compreendem:

I

requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:

a

melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;

b

tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2 Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;

c

resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de assistência social e habitacionais;

d

implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;

e

revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;

II

requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:

a

consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial biblioteca pública e memorial;

b

revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário urbano e paisagismo;

c

elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;

d

implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;

e

resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso vinculado ao projeto de realocação das famílias;

III

requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila, envolvendo:

a

adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de regularização ou desocupação de áreas irregulares;

b

promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;

c

promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;

d

requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao potencial turístico e cultural do conjunto.

§ 1º

O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.

§ 2º

A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de ações desse Plano de Ação.

Art. 84, III da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024