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Artigo 84, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 84

Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11 compreendem:

I

requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:

a

melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;

b

tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2 Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;

c

resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de assistência social e habitacionais;

d

implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;

e

revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;

II

requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:

a

consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial biblioteca pública e memorial;

b

revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário urbano e paisagismo;

c

elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;

d

implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;

e

resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso vinculado ao projeto de realocação das famílias;

III

requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila, envolvendo:

a

adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de regularização ou desocupação de áreas irregulares;

b

promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;

c

promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;

d

requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao potencial turístico e cultural do conjunto.

§ 1º

O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.

§ 2º

A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de ações desse Plano de Ação.

Art. 84, I, a da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024