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Artigo 83, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 83

As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:

I

manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;

II

preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu tombamento, envolvendo:

a

preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos e praças;

b

predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da edificação residencial unifamiliar;

c

manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como elemento de conservação da sua integridade;

d

preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.

Art. 83, II, a da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024