Artigo 83, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:
I
manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;
II
preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu tombamento, envolvendo:
a
preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos e praças;
b
predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da edificação residencial unifamiliar;
c
manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como elemento de conservação da sua integridade;
d
preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.