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Artigo 82, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 82

O TP11 compreende os núcleos urbanos resultantes da fixação dos acampamentos pioneiros representativos da memória da construção da Capital.

§ 1º

O TP11 é composto por 5 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I

UP1: Candangolândia;

II

UP2: Vila Telebrasília;

III

UP3: Vila Planalto – VPLA;

IV

UP4: Área de Tutela da Vila Planalto – SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto;

V

UP5: Jardim Zoológico de Brasília – ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE.

§ 2º

A valoração dos componentes de preservação das UP do TP11 infere que a expressiva maioria do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

Art. 82, §1°, I da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024