Artigo 80, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As diretrizes para preservação dos valores do TP10 são:
I
manutenção dos SGA – Quadras 600 e 900, como áreas de amortecimento entre a escala residencial e os grandes parques e a orla do Lago Paranoá, com baixa taxa de ocupação, horizontalidade das edificações e áreas arborizadas;
II
manutenção dos acessos aos lotes do SGAS 600 exclusivo por vias locais paralelas à via L2;
III
manutenção da permeabilidade visual das divisas e da circulação de pedestres entre os lotes da UP1 e da UP2, com rotas acessíveis e vedação da implantação de instalação técnica de uso privado em área pública;
IV
manutenção da função principal de administração pública do Distrito Federal na UP9 e da função de apoio e complementação à administração pública local e federal na UP8, sendo vedado o uso residencial;
V
fortalecimento da função principal do STN de conexão modal no sistema de mobilidade urbana do DF, preservando a horizontalidade dos edifícios do setor.