Artigo 76, Parágrafo 1, Inciso XI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído, fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e complementação do Plano Piloto.
§ 1º
Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I
UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;
II
UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;
III
UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;
IV
UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW, comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;
V
UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e entrequadras residenciais – EQRSW;
VI
UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro comercial – CCSW;
VII
UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;
VIII
UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;
IX
UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;
X
UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;
XI
UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet;
XII
UP12: Setor Militar Urbano – SMU.
§ 2º
A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu território tem alto valor de forma urbana.