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Artigo 76, Parágrafo 1, Inciso X da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 76

O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído, fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e complementação do Plano Piloto.

§ 1º

Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I

UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;

II

UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;

III

UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;

IV

UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW, comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;

V

UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e entrequadras residenciais – EQRSW;

VI

UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro comercial – CCSW;

VII

UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;

VIII

UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;

IX

UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;

X

UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;

XI

UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet;

XII

UP12: Setor Militar Urbano – SMU.

§ 2º

A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu território tem alto valor de forma urbana.

Art. 76, §1°, X da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024