JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

As diretrizes para preservação dos valores do TP8 são:

I

preservação das características dos SHIGS e SHCGN com áreas verdes públicas, com ou sem mobiliário urbano, com acesso único aos conjuntos conforme projeto urbanístico do setor, abrangendo:

a

construções geminadas, com tipologia de casas, vedada publicidade nas fachadas;

b

habitações multifamiliares de 2 pavimentos sobre pilotis nas Asas Norte e Sul e de até 5 pavimentos sobre pilotis na Asa Norte;

II

manutenção da arborização, dos passeios livres e desobstruídos e das conexões das travessias entre os setores deste TP, integradas às estações de transporte público da via W3;

III

manutenção das marquises na UP1, com circulação livre de pedestres integrada às superquadras e entrequadras;

IV

manutenção da horizontalidade do setor com gabaritos baixos, das áreas livres ajardinadas e arborizadas de uso comunitário e da largura da caixa da via W3 e de seu canteiro central, propiciando amplitude visual nos sentidos norte-sul e leste-oeste;

V

preservação da arborização dos canteiros centrais da via W3;

VI

manutenção do caráter de usos mistos, com uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações, manutenção da escala local e, para o pedestre, melhoria da caminhabilidade nesses setores.

Art. 74, V da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024