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Artigo 73, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 73

O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de habitação geminada das quadras 700.

§ 1º

O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I

UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;

II

UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;

III

UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte – EQN 700.

§ 2º

A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 73, §1°, II da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024