Artigo 73, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de habitação geminada das quadras 700.
§ 1º
O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I
UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;
II
UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;
III
UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte – EQN 700.
§ 2º
A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.