Artigo 72, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:
I
conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da estruturação da paisagem da cidade;
II
preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;
III
preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;
IV
manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres, deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por atos normativos relacionados;
V
manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de serviços que avance sobre o espelho d’água;
VI
manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;
VII
vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d’água do Lago e em suas margens;
VIII
respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas no:
a
Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;
b
Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;
c
Zoneamento de Usos do Espelho d’Água do Lago Paranoá;
IX
conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d’água relevantes para a recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade do solo.