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Artigo 72, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 72

As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:

I

conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da estruturação da paisagem da cidade;

II

preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;

III

preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;

IV

manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres, deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por atos normativos relacionados;

V

manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de serviços que avance sobre o espelho d’água;

VI

manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;

VII

vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d’água do Lago e em suas margens;

VIII

respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas no:

a

Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;

b

Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

c

Zoneamento de Usos do Espelho d’Água do Lago Paranoá;

IX

conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d’água relevantes para a recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade do solo.

Art. 72, V da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024