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Artigo 71, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 71

O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII.

§ 1º

O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.

§ 2º

Este território é composto por unidade de preservação – UP única.

§ 3º

A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 71, §3° da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024