Artigo 71, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII.
§ 1º
O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.
§ 2º
Este território é composto por unidade de preservação – UP única.
§ 3º
A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.