JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do TP6 compreendem:

I

requalificação dos espaços públicos do SRPN, constituindo-se um conector entre o Parque Dona Sarah Kubitschek e o Parque Burle Marx, por meio de alamedas, ciclovias e passeios com densa arborização, na lateral oeste do Setor;

II

promoção de plano de gestão dos grandes parques deste TP que inclua o uso de seus equipamentos e espaços públicos, com a articulação entre os diferentes órgãos do governo;

III

elaboração de projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN para modificação da poligonal do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Centro Esportivo de Brasília, com a criação de 3 unidades imobiliárias;

IV

implantação do projeto resultante do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para requalificação do complexo esportivo e de lazer do SRPN.

Art. 70, II da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024