JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:

I

preservação dos espaços abertos e valorização das áreas de uso público;

II

manutenção dos perímetros que delimitam as UP citadas;

III

manutenção da alta permeabilidade do solo e da vegetação nativa do Cerrado, fortalecendo-se as características da escala bucólica e a função de contenção das águas pluviais dessas áreas;

IV

manutenção da característica de cemitério-parque do Cemitério Campo da Esperança;

V

manutenção do uso predominante para atividades recreativas e esportivas no SRPN, com baixa taxa de ocupação e horizontalidade, sendo vedado o uso de cercas nas áreas públicas do setor e mantendo-se todo o entorno do Ginásio Nilson Nelson e do Estádio Mané Garrincha livre de barreiras;

VI

manutenção da característica de parque urbano de lazer e esporte amador na UP2, atendendo-se ao disposto no seu Plano de Uso e Ocupação – PUOC, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;

VII

manutenção da característica de parque ecológico na UP4, atendendo-se ao disposto no seu Plano de Manejo, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;

VIII

vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de estacionamentos áridos e impermeáveis.

Art. 69, III da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024