JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 68

O TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN.

§ 1º

Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.

§ 2º

Esta área é composta por 4 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I

UP1: Cemitério Sul – CES;

II

UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS;

III

UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;

IV

UP4: Parque Ecológico Burle Marx.

§ 3º

A valoração dos componentes de preservação das UP do TP6 infere que a expressa maioria do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 68 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024