Artigo 67, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do TP5 compreendem:
I
tratamento paisagístico das áreas intersticiais do Setor de Embaixadas Norte e Sul, com adensamento da arborização, preferencialmente com espécies nativas do Cerrado e estabelecimento de conexões de circulação de pedestres e ciclistas no eixo norte-sul e leste-oeste;
II
revisão do parcelamento do Setor de Embaixadas Norte e Sul, para criação de lotes menores, mantendo a baixa ocupação do solo;
III
elaboração de estudo para avaliar a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como parte do patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;
IV
elaboração de Plano de Ocupação da Área de Gestão Específica do Campus Universitário – UnB, prevendo a manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres, das edificações isoladas, sem cercamento e com gabarito baixo e a integração da área com os setores adjacentes;
V
elaboração de projeto urbanístico específico para a área do Parque Estação Biológica envolvendo:
a
regularização das áreas ocupadas e das edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar, com a adequação do sistema viário e preservação da alta permeabilidade do solo;
b
diagnóstico ambiental para preservação das manchas verdes, vegetação nativa e corpos hídricos existentes, levando-se em consideração a proximidade da Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS prevista no Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;
VI
implantação do Parque Urbano dos Pássaros e do Parque Urbano Bosque dos Tribunais e consolidação do Parque Ecológico Asa Sul;
VII
promoção de estudo de arborização para as áreas livres disponíveis do SAFN e SAFS e manutenção das áreas verdes livres intersticiais aos lotes, visando amenizar o impacto dos volumes edificados na paisagem;
VIII
revisão do sistema viário do SAFN, reforçando a conexão com as vias L2, L4 e N2.