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Artigo 66, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 66

As diretrizes para preservação dos valores do TP5 são:

I

manutenção da função de emolduramento e amortecimento exercida por este território, que estabelece transição da forma urbana;

II

preservação das características de ocupação rarefeita e da horizontalidade das edificações nas UP 1 a 5, com preservação das áreas livres públicas, da arborização intensa e da alta permeabilidade do solo, sendo vedada, nas áreas públicas, a criação de grandes bolsões de estacionamentos e bacias de contenção em superfície;

III

preservação das áreas livres e arborizadas contíguas à SQN 216 e SQN 416 e à SQS 216 e SQS 416, com manutenção do acesso e uso públicos e vedação a cercamento, áreas impermeáveis e novas edificações, sendo admitida a permanência da pista de aeromodelismo.

Art. 66, III da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024