Artigo 65, Parágrafo 1, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto pelos quadrantes leste, sul e norte.
§ 1º
Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I
UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;
II
UP2: UnB – Campus Universitário;
III
UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;
IV
UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;
V
UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;
VI
UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;
VII
UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios Norte – SGMN.
§ 2º
A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.