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Artigo 65, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 65

O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto pelos quadrantes leste, sul e norte.

§ 1º

Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I

UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;

II

UP2: UnB – Campus Universitário;

III

UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;

IV

UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;

V

UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;

VI

UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;

VII

UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios Norte – SGMN.

§ 2º

A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 65, §1°, II da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024