Artigo 62, Parágrafo 2, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O TP4 compreende a orla oeste do Lago Paranoá e seu entorno imediato e possui papel relevante na estruturação da imagem da escala bucólica.
§ 1º
O TP4 é caracterizado pela ocupação rarefeita do solo, pela horizontalidade das edificações na paisagem e pelo traçado irregular configurando grandes quadras e lotes, com a predominância de áreas verdes e a presença do Lago Paranoá como elemento estruturante.
§ 2º
O TP4 é composto por 6 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I
UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES;
II
UP2: Setor Palácio Presidencial – SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 – AVPR 2;
III
UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN e lote 24 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN;
IV
UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN e lotes 5 a 18 do Trecho 1 do SHTN;
V
UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN;
VI
UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB;
§ 3º
A valoração dos componentes de preservação das UP do TP4 infere que a totalidade do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.
§ 4º
Situam-se neste território, com alto valor de forma urbana, os palácios residenciais da Presidência e da Vice-Presidência da República, com as respectivas áreas de proteção.