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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 6º

São partes integrantes do PPCUB:

I

Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

II

Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;

III

Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;

IV

Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:

a

Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;

b

Obras de Arte Móveis e Integradas;

V

Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;

VI

Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de Preservação – UP;

VII

Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades de Preservação;

VIII

Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;

IX

Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;

X

Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;

XI

Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;

XII

Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;

XIII

Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;

XIV

Anexo XIV – Glossário;

XV

Anexo XV – Siglário.

Art. 6º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024