Artigo 6º, Inciso XV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São partes integrantes do PPCUB:
I
Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
II
Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;
III
Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;
IV
Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:
a
Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;
b
Obras de Arte Móveis e Integradas;
V
Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;
VI
Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de Preservação – UP;
VII
Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades de Preservação;
VIII
Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;
IX
Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;
X
Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;
XI
Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;
XII
Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;
XIII
Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;
XIV
Anexo XIV – Glossário;
XV
Anexo XV – Siglário.