Artigo 59, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O TP3 compreende a escala gregária do plano urbanístico de Brasília e o centro urbano da cidade, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário-Residencial.
§ 1º
O TP3 tem como características predominantes os espaços densamente utilizados e propícios ao encontro, com diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo, constituindo a principal centralidade do CUB.
§ 2º
O TP3 é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I
UP1: Setor de Diversões Norte e Sul – SDN e SDS;
II
UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul – SHN e SHS;
III
UP3: Setor Comercial Norte e Sul – SCN e SCS, Setor de Rádio e TV Norte e Sul – SRTVN e SRTVS;
IV
UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul – SMHN e SMHS;
V
UP5: Setor Bancário Norte e Sul – SBN e SBS;
VI
UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul – SAUN e SAUS;
VII
UP7: Plataforma Rodoviária – PFR.
§ 3º
A valoração dos componentes de preservação das UP do TP3 infere que a totalidade do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.