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Artigo 58, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 58

Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do TP2 compreendem:

I

proposição de diretrizes para a elaboração de projetos de paisagismo de iniciativa pública ou privada, nas superquadras, voltados ao interesse público, à criação de ambientes de estar no seu interior, ao tratamento dos passeios, parques infantis, equipamentos esportivos, estacionamentos e mobiliário urbano, bem como à consolidação da faixa verde de emolduramento non aedificandi, a partir do plantio de árvores de grande porte e copa densa, preservando a acessibilidade, o acesso irrestrito e as características da escala bucólica nas áreas verdes públicas, as quais não podem ser privatizadas;

II

requalificação das passagens subterrâneas e elaboração de estudo para alternativas de travessias do Eixo Rodoviário-Residencial, garantida a acessibilidade e visibilidade do trajeto aos usuários, integrando-se elas ao sistema de transporte coletivo e à rede cicloviária e de calçadas para pedestres;

III

promoção da integração das 2 áreas do Parque Olhos d’Água e entre este e o Arboreto da UnB, propiciando-se acessibilidade e segurança aos usuários;

IV

elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa por particulares dos lotes públicos subutilizados, mantendo-se o caráter comunitário e os usos permitidos;

V

elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desafetação ou de inclusão de novos usos e atividades para os lotes de postos de lavagem e lubrificação – PLL e postos de abastecimento de gasolina – PAG, mantidos os demais parâmetros de ocupação especificados no Anexo VII;

VI

promoção da acessibilidade universal no CLN e no CLS, organizando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a livre circulação de pedestres nesses setores.

Art. 58, III da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024