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Artigo 55, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 55

Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e o desenvolvimento do TP1 compreendem:

I

intervenção viária para interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, incluindo travessias em nível para pedestres e ciclovias interligadas à malha cicloviária já implantada;

II

proposição de plano integrado para tratamento das áreas públicas, incluindo paisagismo, mobiliário urbano e soluções para a mobilidade e acessibilidade para o Eixo Monumental Oeste, que conecte os lotes destinados a atividades culturais aos setores adjacentes;

III

ordenamento dos estacionamentos públicos e dos quiosques de apoio nas áreas adjacentes aos edifícios da Praça Municipal;

IV

requalificação do Setor de Divulgação Cultural, com tratamento paisagístico, assegurada a manutenção da escala bucólica e a integração dos lotes existentes entre si e com as áreas adjacentes;

V

oferta de transporte público, prioritariamente por sistema não poluente ao longo do Eixo Monumental, sendo vedado o uso do canteiro central para a implantação de via;

VI

resgate cultural e histórico da feira de artesanato da Torre de TV, com padronização de sua identidade visual e melhoria da tipologia arquitetônica dos quiosques;

VII

requalificação paisagística da esplanada da Torre de TV, com arborização e implantação de mobiliário urbano, buscando sua reconexão com a Torre de TV;

VIII

implantação de marquise para abrigar pequenos comércios e serviços de apoio, ligando os blocos dos ministérios e garantindo a permeabilidade na circulação de pedestres e a proteção contra as intempéries;

IX

promoção da conexão com acesso público para pedestres entre o nível superior da Plataforma Rodoviária e o Setor Cultural Norte e Sul, em específico com a parte inferior do edifício do Touring Club do Brasil e do Teatro Nacional;

X

tratamento paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com adensamento da arborização, utilizando árvores nativas do Cerrado, e melhoria da integração com a Praça dos Três Poderes e com as vias adjacentes;

XI

elaboração do projeto de conexão cicloviária para complementação e integração com os demais TP adjacentes.

Parágrafo único

Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser desenvolvidos preferencialmente por meio de concurso público.

Art. 55, V da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024