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Artigo 53, Parágrafo 2, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 53

O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.

§ 1º

O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA.

§ 2º

O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I

UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos Constituintes;

II

UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;

III

UP3: Anexos dos Ministérios;

IV

UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;

V

UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;

VI

UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;

VII

UP7: Praça Municipal – PMU;

VIII

UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.

§ 3º

A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 53, §2°, VIII da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024