Artigo 53, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.
§ 1º
O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA.
§ 2º
O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I
UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos Constituintes;
II
UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;
III
UP3: Anexos dos Ministérios;
IV
UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;
V
UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;
VI
UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;
VII
UP7: Praça Municipal – PMU;
VIII
UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.
§ 3º
A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.