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Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 51

Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais, Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.

Parágrafo único

O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das Unidades de Preservação.

Art. 51 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024