Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais, Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.
Parágrafo único
O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das Unidades de Preservação.