Artigo 50, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os componentes de preservação são:
I
histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;
II
forma urbana, considerando:
a
desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;
b
parâmetros de uso e ocupação do solo;
III
paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com prevalência dos espaços vazios.