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Artigo 50, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 50

Os componentes de preservação são:

I

histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;

II

forma urbana, considerando:

a

desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;

b

parâmetros de uso e ocupação do solo;

III

paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com prevalência dos espaços vazios.

Art. 50, II, b da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024