Artigo 49 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Cada TP é valorado em relação aos componentes de preservação, sendo indicada, em cada PURP, essa valoração e, nesta Lei Complementar, as diretrizes para a preservação desses valores.
Parágrafo único
Os componentes de preservação têm como finalidade evidenciar os aspectos relevantes e imprescindíveis à preservação, considerando o respeito à identidade cultural, embasada no território, na historicidade e na paisagem urbana.