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Artigo 47 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 47

Os TP são subdivididos em Unidades de Preservação – UP, para as quais são definidos parâmetros de uso e ocupação, bem como demais instrumentos de controle urbanístico e de preservação, dispostos na forma de uma planilha, denominada Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP.

Parágrafo único

O Anexo VI delimita as poligonais de cada UP, e o Anexo VII corresponde às PURP definidas para cada UP.

Art. 47 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024