Artigo 45 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para fins de planejamento, gestão e preservação, o PPCUB divide o território em 12 Territórios de Preservação – TP, conforme Anexo V.
Parágrafo único
A delimitação dos TP tem por base os setores funcionais definidos para o território, nos termos do Anexo II, agrupados pelas formas de uso e ocupação e características específicas relativas à preservação.