JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

As bancas de jornais e revistas objetos de concessão de área pública devem atender aos parâmetros de ocupação do solo e outras determinações contidas no MDE/NGB/PSG 059/2003, ou modelo de mobiliário urbano aprovado que venha a substituí-lo, para fins de habilitação de projetos de arquitetura.

§ 1º

As bancas de jornais e revistas localizadas em área pública devem seguir os usos e as atividades definidos para aquelas situadas em unidades imobiliárias.

§ 2º

As administrações regionais do CUB são responsáveis pelo controle da concessão ou da permissão de uso de área pública para bancas de jornais e revistas, preservada a competência dos órgãos de fiscalização da ordem urbanística.

§ 3º

Deve ser revisto o modelo de mobiliário urbano destinado a bancas de jornais e revistas localizadas no CUB.

Art. 30 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024