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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Plano visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, conforme dispõe a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024