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Artigo 29 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 29

A utilização de área pública por quiosques, trailers e congêneres para o exercício de atividades econômicas é permitida nos termos da legislação específica, sendo objeto de concessão de uso onerosa.

Parágrafo único

As Administrações Regionais do CUB são responsáveis pela elaboração dos Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, que devem ser aprovados pelo órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

Art. 29 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024