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Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 25

O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.

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Art. 25 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024