Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.