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Artigo 21, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 21

São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para sua preservação:

I

a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;

II

o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a formação da imagem da cidade;

III

os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;

IV

a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;

V

faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;

VI

as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.

Art. 21, VI da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024