Artigo 21, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para sua preservação:
I
a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;
II
o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a formação da imagem da cidade;
III
os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;
IV
a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;
V
faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;
VI
as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.