Artigo 20, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para sua preservação:
I
a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;
II
os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário, incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais sejam:
a
Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;
b
Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;
c
Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;
d
Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;
e
Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;
f
Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;
g
Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.
III
a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;
IV
a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos. Subseção V Da Escala Bucólica