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Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 20

São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para sua preservação:

I

a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;

II

os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário, incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais sejam:

a

Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;

b

Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;

c

Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;

d

Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;

e

Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;

f

Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;

g

Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.

III

a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;

IV

a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos. Subseção V Da Escala Bucólica

Art. 20, I da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024