Artigo 19, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Residencial e para sua preservação:
I
as superquadras, com seus respectivos equipamentos públicos, na Asa Norte e na Asa Sul, em sequência contínua, numeradas de 102 a 116, de 202 a 216, de 302 a 316, e de 402 a 416, arborizadas, sem cercamentos de qualquer tipo, com o chão livre e acessível a todos e com faixa verde de emolduramento non aedificandi;
II
o acesso único para automóveis nas superquadras 100, 200 e 300 e o conjugado, em regra, a cada 2 superquadras 400;
III
os blocos residenciais multifamiliares, com gabarito de até 6 pavimentos sobre piso térreo em pilotis livres, sem cercamentos de qualquer tipo, nas superquadras 100, 200 e 300, e os blocos residenciais de até 3 pavimentos nas superquadras 400;
IV
as entrequadras 100, 200, 300, 100/300 e 200/400, destinadas a atividades diversificadas relacionados às características essenciais da escala residencial, à exceção do uso residencial e industrial;
V
as áreas do Comércio Local Norte e do Comércio Local Sul, vinculadas às superquadras;
VI
o Eixo Rodoviário-Residencial, organizado na direção norte-sul, incluídos os Eixos auxiliares L e W, as alças de acesso às superquadras e os canteiros gramados e arborizados. Subseção IV Da Escala Gregária