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Artigo 18, Inciso XI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 18

São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e para sua preservação:

I

a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;

II

o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo com a via L4;

III

a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a complementam;

IV

o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de palmeiras;

V

as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;

VI

o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;

VII

a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana, Batistério e Campanário;

VIII

o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;

IX

a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;

X

o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e escultóricos;

XI

a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos construtivos, paisagísticos e escultóricos;

XII

o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;

XIII

a Praça do Cruzeiro. Subseção III Da Escala Residencial

Art. 18, XI da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024