Artigo 18, Inciso XI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e para sua preservação:
I
a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;
II
o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo com a via L4;
III
a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a complementam;
IV
o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de palmeiras;
V
as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;
VI
o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;
VII
a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana, Batistério e Campanário;
VIII
o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;
IX
a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;
X
o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e escultóricos;
XI
a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos construtivos, paisagísticos e escultóricos;
XII
o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;
XIII
a Praça do Cruzeiro. Subseção III Da Escala Residencial