Artigo 177, Inciso XX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 177
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar definidos:
a
nas Normas de Gabarito – GB;
b
nos Projetos de Parcelamento ou Gabarito – PR;
c
nas Plantas CE;
d
nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB;
e
em Memorial Descritivo – MDE;
f
em decisões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA;
g
em Planilhas de Parâmetros Urbanísticos – PUR;
h
no Plano Diretor Local da Candangolândia, Região Administrativa XIX, aprovado pela Lei Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998;
i
no Decreto nº 596, de 8 março de 1967;
II
a Lei nº 763, de 12 de setembro de 1994, que altera as normas de uso e ocupação do solo das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 2 do Setor de Residências Econômicas Sul – SRES;
III
a Lei nº 816, de 22 de dezembro de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCSB da Zona Urbana 1 de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
IV
a Lei nº 1.112, de 21 de junho de 1996, que altera a Lei nº 816, de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCS/B – da Zona Urbana I de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
V
a Lei Complementar nº 233, de 13 de julho de 1999, que altera o parcelamento do solo urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
VI
a Lei Complementar nº 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
VII
a Lei Complementar nº 272, de 31 de dezembro de 1999, que inclui Nota na PR nº 66/1 relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
VIII
a Lei Complementar nº 568, de 15 de abril de 2002, que altera a NGB 64/89, no tocante ao Lote 4 do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
IX
(VETADO)
X
a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N, no que se refere às projeções I e J;
XI
a Lei Complementar nº 671, de 27 de dezembro de 2002, que define parâmetros de uso e ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
XII
a Lei Complementar nº 680, de 30 de dezembro de 2002, que cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica;
XIII
a Lei Complementar nº 718, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração de uso dos lotes que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XIV
a Lei Complementar nº 730, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação dos Lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XV
a Lei Complementar nº 739, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I;
XVI
a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XVII
a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, que altera a Lei Complementar nº 758, de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XVIII
o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
XIX
a Lei Complementar nº 805, de 25 de maio de 2009, que define os parâmetros de uso para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas – SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XX
a Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, que define os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XXI
a Lei Complementar nº 842, de 29 de janeiro de 2012, que estabelece índices de ocupação e uso do solo para o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no Polo 7 do Projeto Orla, Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XXII
a Lei Complementar nº 856, de 6 de dezembro de 2012, que define os parâmetros de uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz;
XXIII
a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;
XXIV
a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, que estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXV
a Lei Complementar nº 880, de 2 de junho de 2014, que modifica o parcelamento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
XXVI
a Lei Complementar nº 946, de 11 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXVII
a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXVIII
a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXIX
a Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXX
a Lei Complementar nº 1.017, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXXI
a Lei Complementar nº 1.021, de 3 de maio de 2023, que autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
§ 1º
Excetuam-se do caput as diretrizes de projeto constantes dos MDE, os atos de registro das unidades imobiliárias e os dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.
§ 2º
Excetuam-se do inciso I do caput aqueles dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.