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Artigo 174 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 174

Não se aplicam ao CUB as disposições sobre coberturas e pilotis contidas na Lei nº 2.046, de 4 de agosto de 1998, e na Lei nº 2.325, de 11 de fevereiro de 1999.

Art. 174 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024