Artigo 17, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As escalas urbanas que constituem o conjunto de princípios e significados em que se traduz a concepção do Plano Piloto de Brasília são as seguintes:
I
Escala Monumental: escala simbólica e coletiva, que confere à cidade a marca de efetiva capital do País, concentrando os espaços de caráter cívico-administrativo, coletivo e cultural;
II
Escala Residencial: escala doméstica e cotidiana, concebida para proporcionar um novo conceito de viver próprio de Brasília, estruturada pela sequência articulada de superquadras, entrequadras e comércios locais, constituindo áreas de vizinhança;
III
Escala Gregária: escala de convívio, correspondente ao centro urbano da cidade, com espaços propícios ao encontro, diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo;
IV
Escala Bucólica: escala que confere a Brasília o caráter de cidade-parque, constituindo a base territorial na qual se assenta toda a cidade, compreendendo áreas livres com cobertura vegetal e ampla arborização, destinadas principalmente à preservação ambiental, ao paisagismo e ao lazer. Subseção II Da Escala Monumental